Autonomia Científica
a)
No exercício da autonomia científica, o CTEaD pode, nos limites legais e livremente definir, programar e executar a investigação e demais actividades científicas e culturais em que se envolva institucionalmente, obrigando-se, nomeadamente, a:
a) Considerar as grandes linhas da política nacional em matéria de Ensino à Distância, ciência, tecnologia e cultura;
b) Reger-se pelos padrões de rigor da comunidade científica e internacional;
c) Promover o estudo, investigação e divulgação do impacto de Ensino à Distância mediada por tecnologias de informação e comunicação na sociedade contemporânea;
d) Respeitar os direitos individuais em matéria de propriedade intelectual.
No âmbito do exercício da autonomia pedagógica, o CTEaD pode, nos limites legais, nomeadamente:
a) Propor os métodos de ensino, os processos e meios de avaliação de conhecimentos na modalidade online;
b) Estabelecer, nos limites da lei, as regras de acesso de ensino e aprendizagem, da formação e capacitação e coordenar a elaboração dos planos de estudos dos cursos a serem ministrados pelas Faculdades e Escolas.
OCTEaD tem capacidade para praticar actos administrativos, dentro dos limites dalei, nomeadamente:
a) Propor a contratação e promoção do corpo técnico administrativo nos termos da lei afecto ao Ensino à Distância.
b) Propor a contratação de individualidades nacionais e estrangeiras para o exercício de funções no âmbito de Ensino à Distância, bem como outro pessoal para o desempenho de actividades necessárias ao seufuncionamento.
c) Contratar, nos limites legais, pessoal para o desempenho de actividades de forma eventual com recurso a receitas por siproduzidas no âmbito de Ensino à Distância.
d) Gerir o seu património, sem outras limitações além das estabelecidas na lei, arrecadar receitas próprias inscritas anualmente no seu orçamento, elaborar os seus orçamentos, gerir livremente as verbas nele inscritas e, propor a transferência de verbas entre as diferentes rúbricas e capítulosorçamentais.
e) O CTEaD está isento, nos termos que a lei prescreve, de impostos, taxas, custas, emolumentos eselos.
f) O CTEaD deveapresentar o seu relatório de contas e das actividades desenvolvidas a exame nos termos dalei.
a) Nos termos deste Regulamento, do Estatuto da UJC, e da lei, oCTEaD pode propor a alteração do seu Regulamento, bem como aprovar, alterar, suspender os regulamentos internos dos seus órgãos e serviços.
b) O CTEaD goza, igualmente, de autonomia disciplinar que a permite exercer, dentro dos limites impostos por lei, o poder disciplinar sobre o pessoal afecto ao CTEaD, bem como do pessoal contratado, sem prejuízo do procedimento criminal e civil.