Competências
a)
Compete ao Conselho do CTEaD, para além de outras matérias previstas nos estatutos da UJC ou na lei, nomeadamente:
a) Pronunciar-se sobre os cursos ministrados e aprovar medidas para a sua progressiva elevação.
b) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo Director.
c) Propor alterações aos curricula dos cursos ministrados pelas faculdades e escolas no âmbito do Ensino à Distância e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos.
d) Definir linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento.
e) Propor aos órgãos superiores o plano de desenvolvimento do pessoal do CTEaD.
f) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de desenvolvimento do CTEaD.
g) Propor aos órgãos superiores alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal do Centro.
h) Propor sobre a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas internas.
i) Aprovar os regulamentos das unidades orgânicas internas.
j) Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros.
Compete, igualmente, ao CTEaD definir e aprovar em regulamento as regras do seu funcionamento.
a) O Conselho da CTEaD reúne-se ordinariamente duas vezes em cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por maioria simples dos seus membros, com a antecedência mínima de três dias.
b) O Conselho fica validamente constituído, em primeira convocatória, com a presença de 50% mais um, dos seus membros.
c) Não estando reunida a maioria simples, exigida no número anterior, o Conselho da CTEaD reunirá cinco dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria simples dos membros presentes.
d) O Presidente do Conselho da CTEaD tem o dever de reportar, com regularidade, por escrito, ao Reitor, a informação sobre as actividades e deliberações do órgão.