DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS
a)
Departamento de Administração e Finanças
Compete ao DAF, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros provenientes do orçamento da UJC;
b) Contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
c) Elaborar o projecto de orçamento do CTEaD, tomando em conta as necessidades do centro;
d) Organizar os processos de alteração orçamental;
e) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do Conselho do CTEaD;
f) Efectuar o acompanhamento da execução orçamental da receita e das despesas;
g) Controlar o fundo de maneio atribuído ao CTEaD;
h) Assegurar o envio de informação financeira para diversas entidades, conforme legislação em vigor;
i) Demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal;
j) Informar sobre o comportamento das dotações correntes de reforço;
k) Emitir guias de receita e despesas;
l) Manter actualizado o controlo do estágio em que se encontra a despesa;
m) Emitir parecer sobre matéria atinente à execução orçamental das despesas;
n) Manter actualizado os registos contabilísticos, obedecidas todas as normas legais, de modo a informar com pontualidade a exactidão dos saldos em poder de terceiros e das contas analíticas de receitas e despesas;
o) Fazer cumprir os prazos para a aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
p) Propor a impugnação de gastos realizados, cuja natureza não se enquadre na despesa autorizada;
q) Pronunciar-se sobre pedidos de prorrogação de prazos para aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
r) Coordenar o pagamento de salários, remunerações, subsídios do pessoal do quadro e contratados;
O DAF é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo Reitor.
Departamento de Recursos Humanos
Compete ao DRH, nomeadamente:
a) Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos do CTEaD, de acordo com a política e planos da UJC;
b) Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do subsistema de informação de recursos humanos do CTEaD de acordo com as orientações da UJC;
c) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando às especificidades do CTEaD;
d) Planificar, programar e propor afectação de pessoal para o CTEaD;
e) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos do CTEaD;
f) Elaborar a proposta de plano e orçamento anual do CTEaD;
g) Prestar assessoria, monitoria em matérias de recursos humanos do CTEaD;
h) Planificar as promoções e progressões dos funcionários do CTEaD;
i) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
j) Controlar a efectividade do pessoal do CTEaD;
k) Exercer outras actividades de sua competência.
O DRH é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo Reitor.