Director do CTEaD
Centro Tecnológico do Ensino a Distância da UJC
O Director do CTEaD é nomeado pelo Reitor.
a) O Director representa e dirige o CTEaD, regendo-se pelo estatuto e regulamento da UJC e do Centro, sem prejuízo da lei geral.
b) O mandato do Director do CTEaD é de três anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
c) O Director do CTEaD é coadjuvado por um Director-adjunto e chefes de departamento.
d) A nomeação do Director-adjunto observará o princípio de gradualismo e disponibilidade de recursos.
Compete, em especial, ao Director do CTEaD:
a) Presidir o Conselho de Direcção.
b) Propor ao Conselho do CTEaD as linhas gerais de desenvolvimento do CTEaD, o plano e orçamentos anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas.
c) Assegurar a correta execução das deliberações dos órgãos de direcção da UJC, das recomendações aprovadas pelo Conselho do CTEaD e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor.
d) Dirigir a gestão do pessoal, pedagógica, científica, administrativa e financeira do CTEaD.
e) Propor a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas internas ao Conselho do CTEaD.
f) Apresentar semestralmente e/ou, sempre que for exigido, ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas.
g) Decidir sobre a prestação de serviços à comunidade académica, faculdades e escolas.
h) Promover o bom relacionamento do CTEaD com outros organismos ou entidades.
i) Exercer outras competências previstas neste regulamento e demais legislação aplicável.
j) Apoiar os órgãos centrais ou a direcção máxima da reitoria em matérias da sua área de conhecimentos.
k) Validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal técnico e administrativo, formadores e investigadores do CTEaD.
l) Aprovar o plano global de formação do pessoal.
m) Exercer outras funções permitidas por lei.