1 – A Direcção de assistência jurídica é o órgão central responsável pela assessoria jurídica da Universidade, prestando apoio jurídico aos órgãos de direcção superior, às unidades orgânicas e demais serviços da Universidade.
2 – A Direcção de assistência jurídica é dirigido por um director nacional.
a) Assegurar assessoria jurídica e judiciaria ao Reitor;
b) Promover a defesa judicial e extrajudicial da Universidade, zelando pelo cumprimento da lei;
c) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
d) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de qualquer outra natureza;
e) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte;
f) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que a Universidade seja parte;
g) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade;
h) Assessorar os titulares de órgãos e unidades orgânicas na tomada de decisões;
i) Manter o arquivo de processos relativos às causas em que a Universidade seja parte e; j) Exercer demais actividades de sua competência.1 – A Direcção de Comunicação e Imagem é o órgão responsável pela definição global, desenvolvimento e gestão da imagem da Universidade Joaquim Chissano.
2 – A Direcção de Comunicação e Imagem é dirigido por um director nacional.
a) Coordenar e promover a divulgação de informação oficial da Universidade;
b) Promover e coordenar a publicação de boletim noticioso e outras publicações da Universidade;
c) Coordenar com outros órgãos da Universidade a divulgação de suas actividades;
d) Assessorar o Reitor e outras entidades da Universidade nas suas relações com o exterior;
e) Coordenar o cerimonial e protocolo institucional;
f) Exercer demais actividades de sua competência.
j) Exercer demais actividades de sua competência.
A Direcção de Comunicação e Imagem compreende os Departamentos de Relações Públicas Comunicação e Marketing e de Protocolo, Audiovisual e Maquetização.
1 – O Gabinete de Auditoria Interna é o órgão responsável pela garantia, adequação e verificação da regularidade de processos de carácter económico-financeiro-contabilístico da Universidade Joaquim Chissano, compreendendo o exame, a pesquisa, a análise e a avaliação de registos.
2 – O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um director nacional nomeado e exonerado pelo Reitor.
a)Realizar auditorias normais, de carácter regular, contínuas ou interpoladas;
b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, com o conhecimento do Reitor;
c) Monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;
d) Promover na comunidade universitária a importância de auditoria interna;
e) A presentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
f) Aceder a arquivos, processos e papéis da administração em qualquer órgão ou unidade orgânica;
g) Requisitar documentos, processos, papéis e solicitar informações e pareceres, colheita de depoimentos e testemunhos;
h) Acompanhar a execução dos serviços contabilísticos e financeiros e orientar os órgãos auditados, em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor;
i) Solicitar funcionários de outros órgãos, quando necessário, ouvidos os respectivos responsáveis;
j) Apresentar ao Reitor relatórios de trabalhos desenvolvidos, emitindo parecer sobre os problemas examinados, propondo medidas que entender adequadas, quando for o caso;
k) Assessorar os diversos órgãos e unidades orgânicas em matéria da sua competência;
l) Exercer demais competências nos termos do Estatuto da Universidade e da lei.
1 – A Direcção de assistência jurídica é o órgão central responsável pela assessoria jurídica da Universidade, prestando apoio jurídico aos órgãos de direcção superior, às unidades orgânicas e demais serviços da Universidade.
2 – A Direcção de assistência jurídica é dirigido por um director nacional.
a) Assegurar assessoria jurídica e judiciaria ao Reitor;
b) Promover a defesa judicial e extrajudicial da Universidade, zelando pelo cumprimento da lei;
c) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
d) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de qualquer outra natureza;
e) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte;
f) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que a Universidade seja parte;
g) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade;
h) Assessorar os titulares de órgãos e unidades orgânicas na tomada de decisões;
i) Manter o arquivo de processos relativos às causas em que a Universidade seja parte e; j) Exercer demais actividades de sua competência.1 – A Direcção de Comunicação e Imagem é o órgão responsável pela definição global, desenvolvimento e gestão da imagem da Universidade Joaquim Chissano.
2 – A Direcção de Comunicação e Imagem é dirigido por um director nacional.
a) Coordenar e promover a divulgação de informação oficial da Universidade;
b) Promover e coordenar a publicação de boletim noticioso e outras publicações da Universidade;
c) Coordenar com outros órgãos da Universidade a divulgação de suas actividades;
d) Assessorar o Reitor e outras entidades da Universidade nas suas relações com o exterior;
e) Coordenar o cerimonial e protocolo institucional;
f) Exercer demais actividades de sua competência.
j) Exercer demais actividades de sua competência.
A Direcção de Comunicação e Imagem compreende os Departamentos de Relações Públicas Comunicação e Marketing e de Protocolo, Audiovisual e Maquetização.
1 – O Gabinete de Auditoria Interna é o órgão responsável pela garantia, adequação e verificação da regularidade de processos de carácter económico-financeiro-contabilístico da Universidade Joaquim Chissano, compreendendo o exame, a pesquisa, a análise e a avaliação de registos.
2 – O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um director nacional nomeado e exonerado pelo Reitor.
a)Realizar auditorias normais, de carácter regular, contínuas ou interpoladas;
b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, com o conhecimento do Reitor;
c) Monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;
d) Promover na comunidade universitária a importância de auditoria interna;
e) A presentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
f) Aceder a arquivos, processos e papéis da administração em qualquer órgão ou unidade orgânica;
g) Requisitar documentos, processos, papéis e solicitar informações e pareceres, colheita de depoimentos e testemunhos;
h) Acompanhar a execução dos serviços contabilísticos e financeiros e orientar os órgãos auditados, em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor;
i) Solicitar funcionários de outros órgãos, quando necessário, ouvidos os respectivos responsáveis;
j) Apresentar ao Reitor relatórios de trabalhos desenvolvidos, emitindo parecer sobre os problemas examinados, propondo medidas que entender adequadas, quando for o caso;
k) Assessorar os diversos órgãos e unidades orgânicas em matéria da sua competência;
l) Exercer demais competências nos termos do Estatuto da Universidade e da lei.
A UJC liga um ensino dirigido para vocações individuais e as necessidades do mercado nacional a internacional com estatuto próprio de base cientifico de Moçambique. Por esta razão, a UJC é uma instituição que traduz as mais-valias para a sociedade, a partir do talento e a inovação que gravitam nas suas Escolas e Faculdades. É nestas Unidades Orgânicas que se respira as mais ricas vontades e talentos da sua comunidade académica.
A UJC liga um ensino dirigido para vocações individuais e as necessidades do mercado nacional a internacional com estatuto próprio de base cientifico de Moçambique. Por esta razão, a UJC é uma instituição que traduz as mais-valias para a sociedade, a partir do talento e a inovação que gravitam nas suas Escolas e Faculdades. É nestas Unidades Orgânicas que se respira as mais ricas vontades e talentos da sua comunidade académica.