SERVIÇOS DE APOIO

DIRECÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Definição

    1 – A Direcção de assistência jurídica é o órgão central responsável pela assessoria jurídica da Universidade, prestando apoio jurídico aos órgãos de direcção superior, às unidades orgânicas e demais serviços da Universidade.

    2 – A Direcção de assistência jurídica é dirigido por um director nacional.

Competências
Compete a Direcção de assistência jurídica, nomeadamente:

    a) Assegurar assessoria jurídica e judiciaria ao Reitor;

    b) Promover a defesa judicial e extrajudicial da Universidade, zelando pelo cumprimento da lei;

    c) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;

    d) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de qualquer outra natureza;

    e) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte;

    f) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que a Universidade seja parte;

    g) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade;

    h) Assessorar os titulares de órgãos e unidades orgânicas na tomada de decisões;

    i) Manter o arquivo de processos relativos às causas em que a Universidade seja parte e;

    j) Exercer demais actividades de sua competência.

DIRECÇÃO DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM

Definição

    1 – A Direcção de Comunicação e Imagem é o órgão responsável pela definição global, desenvolvimento e gestão da imagem da Universidade Joaquim Chissano.

    2 – A Direcção de Comunicação e Imagem é dirigido por um director nacional.

Competências
Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem, nomeadamente:

    a) Coordenar e promover a divulgação de informação oficial da Universidade;

    b) Promover e coordenar a publicação de boletim noticioso e outras publicações da Universidade;

    c) Coordenar com outros órgãos da Universidade a divulgação de suas actividades;

    d) Assessorar o Reitor e outras entidades da Universidade nas suas relações com o exterior;

    e) Coordenar o cerimonial e protocolo institucional;

    f) Exercer demais actividades de sua competência.

    j) Exercer demais actividades de sua competência.

Estrutura

A Direcção de Comunicação e Imagem compreende os Departamentos de Relações Públicas Comunicação e Marketing e de Protocolo, Audiovisual e Maquetização.

GABINETE DE AUDITORIA INTERNA

Definição

    1 – O Gabinete de Auditoria Interna é o órgão responsável pela garantia, adequação e verificação da regularidade de processos de carácter económico-financeiro-contabilístico da Universidade Joaquim Chissano, compreendendo o exame, a pesquisa, a análise e a avaliação de registos.

    2 – O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um director nacional nomeado e exonerado pelo Reitor.

Competências
Incumbe ao Gabinete de Auditoria Interna, nomeadamente:

    a)Realizar auditorias normais, de carácter regular, contínuas ou interpoladas;

    b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, com o conhecimento do Reitor;

    c) Monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;

    d) Promover na comunidade universitária a importância de auditoria interna;

    e) A presentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;

    f) Aceder a arquivos, processos e papéis da administração em qualquer órgão ou unidade orgânica;

    g) Requisitar documentos, processos, papéis e solicitar informações e pareceres, colheita de depoimentos e testemunhos;

    h) Acompanhar a execução dos serviços contabilísticos e financeiros e orientar os órgãos auditados, em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor;

    i) Solicitar funcionários de outros órgãos, quando necessário, ouvidos os respectivos responsáveis;

    j) Apresentar ao Reitor relatórios de trabalhos desenvolvidos, emitindo parecer sobre os problemas examinados, propondo medidas que entender adequadas, quando for o caso;

    k) Assessorar os diversos órgãos e unidades orgânicas em matéria da sua competência;

    l) Exercer demais competências nos termos do Estatuto da Universidade e da lei.

DIRECÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Definição

    1 – A Direcção de assistência jurídica é o órgão central responsável pela assessoria jurídica da Universidade, prestando apoio jurídico aos órgãos de direcção superior, às unidades orgânicas e demais serviços da Universidade.

    2 – A Direcção de assistência jurídica é dirigido por um director nacional.

Competências
Compete a Direcção de assistência jurídica, nomeadamente:

    a) Assegurar assessoria jurídica e judiciaria ao Reitor;

    b) Promover a defesa judicial e extrajudicial da Universidade, zelando pelo cumprimento da lei;

    c) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;

    d) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de qualquer outra natureza;

    e) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte;

    f) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que a Universidade seja parte;

    g) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade;

    h) Assessorar os titulares de órgãos e unidades orgânicas na tomada de decisões;

    i) Manter o arquivo de processos relativos às causas em que a Universidade seja parte e;

    j) Exercer demais actividades de sua competência.

DIRECÇÃO DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM

Definição

    1 – A Direcção de Comunicação e Imagem é o órgão responsável pela definição global, desenvolvimento e gestão da imagem da Universidade Joaquim Chissano.

    2 – A Direcção de Comunicação e Imagem é dirigido por um director nacional.

Competências
Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem, nomeadamente:

    a) Coordenar e promover a divulgação de informação oficial da Universidade;

    b) Promover e coordenar a publicação de boletim noticioso e outras publicações da Universidade;

    c) Coordenar com outros órgãos da Universidade a divulgação de suas actividades;

    d) Assessorar o Reitor e outras entidades da Universidade nas suas relações com o exterior;

    e) Coordenar o cerimonial e protocolo institucional;

    f) Exercer demais actividades de sua competência.

    j) Exercer demais actividades de sua competência.

Estrutura

A Direcção de Comunicação e Imagem compreende os Departamentos de Relações Públicas Comunicação e Marketing e de Protocolo, Audiovisual e Maquetização.

GABINETE DE AUDITORIA INTERNA

Definição

    1 – O Gabinete de Auditoria Interna é o órgão responsável pela garantia, adequação e verificação da regularidade de processos de carácter económico-financeiro-contabilístico da Universidade Joaquim Chissano, compreendendo o exame, a pesquisa, a análise e a avaliação de registos.

    2 – O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um director nacional nomeado e exonerado pelo Reitor.

Competências
Incumbe ao Gabinete de Auditoria Interna, nomeadamente:

    a)Realizar auditorias normais, de carácter regular, contínuas ou interpoladas;

    b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, com o conhecimento do Reitor;

    c) Monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;

    d) Promover na comunidade universitária a importância de auditoria interna;

    e) A presentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;

    f) Aceder a arquivos, processos e papéis da administração em qualquer órgão ou unidade orgânica;

    g) Requisitar documentos, processos, papéis e solicitar informações e pareceres, colheita de depoimentos e testemunhos;

    h) Acompanhar a execução dos serviços contabilísticos e financeiros e orientar os órgãos auditados, em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor;

    i) Solicitar funcionários de outros órgãos, quando necessário, ouvidos os respectivos responsáveis;

    j) Apresentar ao Reitor relatórios de trabalhos desenvolvidos, emitindo parecer sobre os problemas examinados, propondo medidas que entender adequadas, quando for o caso;

    k) Assessorar os diversos órgãos e unidades orgânicas em matéria da sua competência;

    l) Exercer demais competências nos termos do Estatuto da Universidade e da lei.